Você deve entregar a EFD sempre até o dia 05 do mês seguinte, preenchendo o formulário com as informações do mês anterior. Por exemplo: A EFD-REINF de Agosto/25, você vai entregar até o dia 05/09 e assim por diante.
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DÚVIDAS FREQUENTES
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O que é a EFD-Reinf?
Qual a diferença entre a PGDAS e a EFD-Reinf?
Por que eu preciso entregar essa declaração se já faço a uma declaração no sistema da Contasy?
Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?
O que acontece se eu não entregar? Tem multa?
Todo mês eu preciso entregar?
Preciso entregar mesmo sem ter movimentação?
Onde eu encontro o formulário para preenchimento?
Quais informações eu preciso ter em mãos antes de preencher?
Que documentos preciso anexar?
Em que formato os arquivos devem estar (PDF, Excel, imagem)?
Como envio os comprovantes de pagamento recebidos do exterior?
Preciso anexar notas fiscais também?
Se eu errei no preenchimento e já enviei, como faço para corrigir?
Posso entregar com atraso? Quais são as consequências?